O que mudou?

A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e NFC-e entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE.

A nova exigência determina que todas as transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento como cartões, PIX e carteiras digitais devem estar tecnologicamente integradas aos sistemas emissores de nota fiscal.

Essa exigência tem como objetivo garantir:

  • Rastreabilidade das transações
  • Transparência fiscal
  • Redução de fraudes e sonegação

Quem precisa se adequar?

Todos os estabelecimentos que realizam vendas com meios de pagamento eletrônicos estão obrigados a cumprir a norma. MEIs estão dispensados conforme a IN nº 1608/25.

Quando entra em vigor?

A obrigatoriedade começa a valer a partir de 1º de novembro de 2025, com implementação escalonada por setores e estados.

Como funciona a vinculação?

  • Cada transação deve gerar uma nota fiscal correspondente.
  • O valor pago deve ser automaticamente vinculado à nota.
  • O sistema precisa estar homologado conforme regras da SEFAZ.

Principais Benefícios

  • Redução de Erros Humanos: valor enviado automaticamente do sistema para a máquina de cartão.
  • Agilidade no Atendimento: pagamento em uma única operação.
  • Segurança e Rastreabilidade: maior transparência e dificuldade de fraudes.
  • Gestão Financeira Integrada: facilita fechamento de caixa e conciliação bancária.

Quais os riscos de não cumprir?

  • Multas e penalidades fiscais
  • Suspensão da inscrição estadual
  • Impedimentos para emissão de notas

Como se preparar?

  • Verifique se seu sistema está apto para integrar pagamentos e notas fiscais.
  • Consulte seu contador para garantir conformidade.
  • Priorize soluções que ofereçam TEF integrado e suporte técnico especializado.