O que mudou?
A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e NFC-e entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE.
A nova exigência determina que todas as transações realizadas por meios eletrônicos de pagamento como cartões, PIX e carteiras digitais devem estar tecnologicamente integradas aos sistemas emissores de nota fiscal.
Essa exigência tem como objetivo garantir:
- Rastreabilidade das transações
- Transparência fiscal
- Redução de fraudes e sonegação
Quem precisa se adequar?
Todos os estabelecimentos que realizam vendas com meios de pagamento eletrônicos estão obrigados a cumprir a norma. MEIs estão dispensados conforme a IN nº 1608/25.
Quando entra em vigor?
A obrigatoriedade começa a valer a partir de 1º de novembro de 2025, com implementação escalonada por setores e estados.
Como funciona a vinculação?
- Cada transação deve gerar uma nota fiscal correspondente.
- O valor pago deve ser automaticamente vinculado à nota.
- O sistema precisa estar homologado conforme regras da SEFAZ.
Principais Benefícios
- Redução de Erros Humanos: valor enviado automaticamente do sistema para a máquina de cartão.
- Agilidade no Atendimento: pagamento em uma única operação.
- Segurança e Rastreabilidade: maior transparência e dificuldade de fraudes.
- Gestão Financeira Integrada: facilita fechamento de caixa e conciliação bancária.
Quais os riscos de não cumprir?
- Multas e penalidades fiscais
- Suspensão da inscrição estadual
- Impedimentos para emissão de notas
Como se preparar?
- Verifique se seu sistema está apto para integrar pagamentos e notas fiscais.
- Consulte seu contador para garantir conformidade.
- Priorize soluções que ofereçam TEF integrado e suporte técnico especializado.